Citações do texto: “A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: Dos Primórdios até a Primeira Lei de Diretrizes e Bases”
Algumas Citações do texto: “A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: Dos Primórdios até a Primeira Lei de Diretrizes e Bases”
de MARIA DE LOURDES MARIOTTO HAIDAR e LEONOR MARIA TANURI.
* Página 07: “(...)Dentre as causas que então obstaram a ampliação e o enriquecimento do ensino elementar destaca-se a falta de pessoal docente devidamente habilitado. Após o Ato Adicional fora inteiramente confiada às províncias, juntamente com a tarefa de prover à instrução elementar, a dificil missão de preparar pessoal docente para as escolas que se criassem. Surgiram, assim, logo após a reforma da Constituição e por iniciativa dos governos provinciais, as primeiras escolas normais brasileiras. O conjunto de circunstâncias que atuou desfavoravelmente sobre todo o ensino mantido pelas províncias fez com que também malograssem os esforços locais no campo do ensino normal. (...)”
* Página 19: “(...) Assim, no que diz respeito ao ensino primário e à formação de seu magistério, merecem menção as reformas realizadas em São Paulo no início da República (1890-1893), que tiveram grande repercussão nas demais unidades federadas, passando a servir-lhes de modelo. Além da remodelação e elevação do nível da escola normal, uma das mais importantes contribuições das mencionadas reformas foi a criação dos “grupos escolares”, dotados de ensino graduado e classes constituídas segundo o nível de adiantamento dos alunos. Apesar das tentativas realizadas no início da República, para a implantação do ensino primário de longa duração (oito séries), dividido em dois ciclos, calcado em modelos europeus, foi somente a partir da segunda década do presente século que os estados brasileiros começaram a instalar cursos complementares ao primário, como curso geral básico, de preparação para a escola normal. Introduzia-se, assim, em nosso sistema de ensino, uma bifurcação nos estudos gerais imediatamente após a escola primária: o curso complementar, espécie de primário superior, propedêutico à escola normal, de duração, conteúdo e regime de ensino inferiores ao secundário, e este último de caráter elitizante, objeto da procura dos que se destinavam ao ensino superior. Via de regra, a escola primária possuía, na Primeira República, um curso de quatro séries e a complementar de duas ou três, variando a duração desta última nos vários estados da Federação. (...)”
* Página 34: “(...) Com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) — Lei n 4.024, de 20/12/61— dá-se um importante passo no sentido da unificação do sistema de ensino e da eliminação do dualismo administrativo herdado do Império. Inicia-se, pela primeira vez, uma relativa descentralização do sistema como um todo, concedendo-se considerável margem de autonomia aos estados e proporcionando-lhes as linhas gerais a serem seguidas na organização de seus sistemas, linhas estas que deveriam responder por uma certa unidade entre eles. Importante decorrência da descentralização prevista pela primeira LDB foi a separação entre órgãos com funções essencialmente normativas e órgãos com funções executivas. Assim, o Ministério da Educação e Cultura e as Secretarias de Educação deixavam de absorver ambas as funções, criando-se para o exercício das funções normativas o Conselho Federal de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação. Aquele, além de suas funções normativas referentes ao sistema federal e aos sistemas estaduais, ficava incumbido também de elaborar o Plano de Educação referente a cada Fundo (Fundo Nacional do Ensino Primário, do Ensino Médio e do Ensino Superior). (...)”
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 7ª FASE - 2012
ACADÊMICOS: Dirceu Malon Pacheco, Paulo Roberto S. Lopes, Rafael, C. Parma e Régis Sievers.
Comentários
Postar um comentário